Quando o assunto é divórcio, uma das primeiras perguntas que surgem é: o nosso caso é consensual ou litigioso? A resposta define muito mais do que o caminho jurídico — ela impacta o tempo, o custo, o desgaste emocional e, principalmente, os direitos de cada parte e dos filhos.
Neste artigo, explico com clareza o que distingue cada tipo de divórcio, quando é possível optar pelo consensual e o que acontece quando o acordo não é possível.
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todas as condições que o envolvem:
Quando há consenso sobre todos esses pontos, o processo é significativamente mais rápido. Se não houver filhos menores, pode ser feito em cartório. Se houver, vai à Justiça — mas o procedimento costuma ser mais simples e ágil do que no divórcio litigioso.
O divórcio litigioso é aquele em que não há acordo sobre o fim do casamento ou sobre as condições que o envolvem. Nesses casos, cabe ao juiz decidir as questões não resolvidas entre as partes.
É importante entender que o litígio nem sempre é sobre o divórcio em si. Desde 2010, nenhum cônjuge pode impedir o divórcio do outro — o fim do casamento pode ser decretado mesmo contra a vontade de uma das partes. O que pode ser contestado são as condições: guarda, pensão, partilha.
Por isso, um divórcio litigioso frequentemente envolve:
| Aspecto | Consensual | Litigioso |
|---|---|---|
| Acordo entre as partes | Sim, em todos os pontos | Não — pelo menos em algum ponto |
| Via possível | Cartório (sem filhos) ou Justiça | Somente Justiça |
| Prazo estimado | Semanas a alguns meses | 1 a 3+ anos |
| Custo geral | Menor | Maior |
| Desgaste emocional | Menor | Maior, especialmente com filhos |
| Quem decide as condições | As próprias partes | O juiz, quando não há acordo |
Não necessariamente. Em algumas situações, o divórcio litigioso é o caminho necessário para proteger direitos que não seriam respeitados num acordo que favorece desproporcionalmente um dos lados.
Se há desequilíbrio de poder na relação, se um dos cônjuges está tentando ocultar bens ou se há risco aos filhos, a atuação firme em juízo pode ser a única forma de garantir um resultado justo. Nesses casos, o "litígio" não é um problema — é a solução.
Sim — e isso acontece com frequência. As partes podem chegar a um acordo a qualquer momento durante o processo judicial e converter o divórcio litigioso em consensual, encerrando o processo de forma mais rápida.
Por isso, mesmo em situações de conflito, a postura de buscar acordos parciais ao longo do processo é sempre recomendada. Cada ponto resolvido em comum acordo é um passo em direção a uma solução mais ágil e menos custosa.
Em ambos os casos, a presença de advogada é obrigatória por lei. Mas o papel varia:
Em Viamão e Porto Alegre, atendo casos de todos os tipos, sempre com foco em encontrar o caminho mais eficiente para cada situação — sem prolongar o processo além do necessário, mas sem abrir mão de direitos essenciais.
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